terça-feira, 31 de março de 2009

Onde Declarar o Recebimento de Ação Trabalhista


"Declare os valores relativos a salário, saldo de salário, férias integrais e proporcionais, excluídas apenas as despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo reclamante e não indenizadas, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.


Quanto ao 13º Salário, declare na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”. Por fim, quanto ao Aviso Prévio Indenizado, multa dos 40% do FGTS e o saque do FGTS declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Caso as verbas recebidas não venham separadas na sentença, declare o total na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Lembre-se de que as despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos devem ser divididos entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis. Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, informe o nome do advogado e o número de inscrição no CPF e o valor relativo às despesas com a ação judicial, utilizando o código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas."

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