quinta-feira, 14 de maio de 2009

USO DO TOALETE - 2ª Turma do TST mantém indenização a operador de telemarketing



A empresa mineira TNL Contax S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 6 mil, a um operador de telemarketing que alegou passar por situação constrangedora quando precisava ir ao toalete fora dos intervalos determinados: era obrigado a pedir autorização e registrar a pausa, que, por sua vez, era limitada em apenas cinco minutos, sob pena de repreensão verbal e escrita. A 2ª Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da empresa que pretendia dar seguimento ao seu recurso, negado pelo Tribunal Regional da 3ª região.


Nas provas testemunhais, o supervisor da firma não só confirmou o fato como informou que o tempo de cinco minutos somente podia ser extrapolado se o empregado requeresse autorização antecipada ou a comunicasse posteriormente, mediante justificativa. Ele acrescentou que toda pausa dos empregados eram registradas no sistema eletrônico. Esses motivos, descritos na decisão do TRT/MG, levaram o relator do agravo na Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, a concordar com o Tribunal Regional de que a exigência patronal "é absurda, pois viola a intimidade do empregado e o expõe ao ridículo", e revela que a empresa extrapolava o seu poder diretivo e organizacional.


O relator observou ainda que a limitação e a fiscalização, por meio de registro eletrônico do tempo gasto pelos atendentes em suas idas ao banheiro constitui "privação desumana e degradante, agravada pelo risco de os empregados virem a apresentar problemas de saúde" pelo controle das necessidades fisiológicas. "A reparação do dano no presente caso está assegurada pelo artigos 186, 187 e 927 do novo CC", afirmou.


"Não se trata de impedir a iniciativa fiscalizadora do empregador", salientou o relator, "mas de questionar a forma de controle adotada", uma vez que o constrangimento ao empregado poderia ser evitado com a simples consulta às planilhas eletrônicas, que têm o registro de todas as pausas ocorridas durante o expediente. Unanimemente, os ministros da 2ª Turma negaram provimento ao agravo da empresa.



Processo Relacionado : AIRR-578-2007-140-03-40.6 - clique aqui.





FONTE: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?op=true&cod=84321

domingo, 3 de maio de 2009

Perdeu o prazo de entrega da declaração do IR?

A Receita Federal encerrou à meia-noite desta quinta (30) para sexta-feira (1) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009 (ano-base 2008).
Para quem perdeu o prazo, ainda é necessário enviar os dados ao Fisco: mesmo com o pagamento de multa, o caminho para ficar em dia com a Receita é entregar a declaração.

Clique aqui para fazer o "download" do programa

Veja as multas cobradas pela Receita Federal "Não tem outro jeito. Quem atrasou tem que fazer a declaração, mesmo pagando multa", afirma Antônio Teixeira Bacalhau, da consultoria IOB.

A partir do fim do prazo, quem não entregou está em situação de pendência com a Receita. Para quem tem direito a restituição de IR, a multa será de R$ 165,74.

No caso dos contribuintes com imposto a pagar, a multa pelo atraso é de 1% do imposto devido por mês, ou fração de mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. Ou seja: quanto mais o contribuinte demorar, maior será o valor da penalidade. A multa máxima é de 20% do imposto devido.

Como pagar
Ao transmitir a declaração atrasada, segundo a Receita Federal, o contribuinte poderá imprimir os seguintes itens: a cópia da declaração, o recibo e o boleto do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a Darf, da multa e do imposto a pagar (se houver), separadamente.

A orientação da Receita é de que o boleto da multa seja pago em qualquer banco o quanto antes: enquanto o valor não for quitado, o contribuinte estará em débito com a Receita.

Caso o pagamento não seja feito e exista imposto a restituir, o montante será descontado no momento em que a Receita liberar a restituição (caso o total a receber seja superior a este).

Consequências
O contribuinte que não entregar a declaração por dois anos pode ter o CPF suspenso, segundo o sócio-diretor da BDO Trevisan, Lucio Abrahão. Com isso, vai enfrentar problemas na hora de abrir conta em banco, abrir empresa ou tomar um empréstimo ou financiamento. "Com CPF suspenso, você não consegue fazer nada, tem problema até para arrumar emprego. Empréstimo, banco, passaporte", diz o especialista. Além disso, a própria falta da declaração do Imposto de Renda pode trazer dores de cabeça ao contribuinte. "Tudo o que você faz hoje no mundo comercial eles pedem a declaração do Imposto de Renda; quando você vai tirar visto para outros países, também". Tais multas e punições só valem para os contribuintes que são obrigados a entregar a declaração e atrasaram. Estão obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 16.473,72 durante o ano de 2008.

fonte: http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL1101522-16725,00-PERDEU+O+PRAZO+DE+ENTREGA+DA+DECLARACAO+DO+IR+SAIBA+O+QUE+FAZER.html